sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

FELIZ NATAL




Mais um ano chega ao fim, mais uma vez o espírito de Natal chega para suavizar os nossos dias, e trazer brilho e alegria para as nossas vidas.


Somos gratos e felizes por ter vivido mais este ano, e por ter tido a oportunidade de aprender e crescer, como profissionais e pessoas.

O nosso pedido especial para o próximo ano que se inicia é que a energia e as boas vibrações encham os nossos corações com o amor do Natal, e permaneçam sempre em nossas vidas. Afinal, o Natal é quando a gente quiser.

Tenham um Natal muito Feliz e um Ano Novo pleno de realizações! Muito sucesso, paz, amor e saúde a todos.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

STF tira TR e juros de mora da correção de ações trabalhistas


O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta sexta-feira (18) o trecho da reforma Trabalhista que determinou a aplicação da TR (Taxa Referencial) para a correção monetária de dívidas trabalhistas. Além disso, a corte também excluiu a incidência mensal de 1% de juros de mora para esses processos.

A decisão afeta o valor final que os trabalhadores têm para receber em todas as ações na Justiça do Trabalho.

Como o julgamento também alterou a questão do juros de mora, especialistas apontam que a situação ficou ainda mais desfavorável aos trabalhadores do que estava com a vigência da reforma.

Os ministros decidiram que passará a incidir sobre os créditos trabalhistas e os depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o correto é aplicar os índices de vigentes para as condenações cíveis em geral.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

O uso da TR foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), mas a regra tem sido rejeitada por magistrados de todo o país.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.

O IPCA-E está em 4,31%, no acumulado dos últimos 12 meses, até novembro.

A Selic —taxa básica de juros da economia—, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.

No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolviam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

Após a decisão monocrática do ministro, o plenário iniciou a análise do caso em 26 de agosto com o voto de Gilmar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Toffoli.

Em agosto, Gilmar reconheceu a "complexidade histórica" do caso e indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso.

"É uma sopa de letrinhas", disse Gilmar. "A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo [de índices] que causa insegurança jurídica."

O ministro também foi acompanhado pela maioria ao estabelecer um marco temporal para aplicação da decisão do STF. Assim, pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são considerados válidos e não devem ser rediscutidos e a nova regra vale daqui para frente.

Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.​ Por mês, os trabalhadores recebem em média R$ 1 bilhão em causas.

Ao votar nesta sexta, Toffoli disse que, diante da inconstitucionalidade da aplicação da TR, o Congresso deverá estipular o “índice de correção monetária que seja apto a preservar o valor da moeda diante da inflação”.

Apesar de reconhecer que é um papel do Legislativo, o ministro disse que, enquanto não for elaborada uma lei, o STF deve estabelecer um novo critério para que não seja causada uma “situação mais gravosa do que a regra estipulada pelos dispositivos impugnado”.

O ministro Ives Gandra, do TST (Tribunal Superior Eleitoral), elogiou a decisão do STF. “Por que crédito trabalhista tem que ser mais privilegiado, por exemplo, que o crédito previdenciário? Prevaleceu a isonomia em todas as esferas da Justiça”, avaliou.

A presidente da Anamatra, Noêmia Porto, porém, afirma que o entendimento fixado pelo STF representa “uma das piores decisões de 2020 para os trabalhadores”. A chefe da entidade afirma que a exclusão do juros de mora de 1% mensal foi uma “inovação” do voto de Gilmar e que o tema sequer era tratado na ação.

“Essa decisão favorece a inadimplência, quem deve na Justiça do Trabalho não vai pagar rapidamente e a tendência é de prolongamento das execuções trabalhista. Isso porque ficou mais barato, vão investir no setor financeiro o dinheiro que tiverem e lá na frente poderão pagar o débito com o melhor índice que já se teve notícia”, avalia.

Nem todos os votos abordou a exclusão do 1% de juros de mora, mas a presidente da Anamatra avalia que, como o voto do relator saiu vencedor e tratava do tema, essa regra deve prevalecer.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini também critica o entendimento do Supremo. “Embora tivesse por escopo debater índice de correção monetária, o caso acabou por impactar na temática de juros de mora na Justiça do Trabalho que, segundo a CLT, são devidos à razão de 1% ao mês após a distribuição da ação trabalhista. A taxa Selic já compreende juros de mora e, em tese, o STF tornou letra morta esse trecho da CLT”, ressalta.

O advogo trabalhista Luiz Marcelo Góis, por sua vez, acredita que a decisão dará mais previsibilidade às empresas. "Era um julgamento muito esperado. Não só pelo volume de processos parados na Justiça do Trabalho aguardando uma definição, mas, principalmente, porque agora as empresas passam a ter um pouco mais de segurança para quantificar suas contingências trabalhistas e realizar seus planejamentos financeiros". 

Fonte: FOLHA


STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu semana passada que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos. No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido "convivência comum" de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão. Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união "em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente".

"A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas", resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido. "Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento", argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos "avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares", ainda "subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos". Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

"Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período", disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve "boa-fé objetiva". O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição. "Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 - Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória", descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão. "Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes", justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para "comemorar" a decisão da corte. "As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF", disse. Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

"Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição", afirmou.

Fonte: FOLHA

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Verão começa hoje com temperaturas altas e previsões opostas sobre chuvas




O verão no hemisfério sul começou às 7h02 desta segunda-feira (21) e deve ser marcado pelas temperaturas elevadas – mas com baixa probabilidade de chegar a níveis recordes. 

A estação também vem acompanhada de rápidas mudanças nas condições do tempo, com possibilidade de chuvas fortes, queda de granizo e ventos de moderado a forte em grande parte do país.

“Devido às suas características climáticas, com grandes volumes de precipitação, o verão no Brasil tem singular importância para atividades econômicas como a agropecuária, a geração de energia por meio das hidrelétricas, e para a reposição hídrica e manutenção dos reservatórios de abastecimento de água em níveis satisfatórios”, destacou o relatório do Inmet.

Fonte: CNN

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Fiocruz lança cartilha com orientações para passar o Natal e o Réveillon em segurança




Com o aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 no país, a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) lançou nesta quarta-feira (16) uma cartilha com orientações sobre como a população pode diminuir os riscos de transmissão do vírus durante o Natal e o Réveillon.

O material traz recomendações de como preparar e servir os alimentos, os cuidados necessários ao receber convidados em casa e como se manter seguro em celebrações realizadas em outros locais.

Pessoas que receberão convidados ou optarem por comemorar as festividades fora de casa serão expostas a diferentes tipos de contágio e “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”, destaca a cartilha.

As informações foram reunidas a partir da colaboração do Observatório Covid-19, da Fiocruz, e de outros especialistas da Instituição.


AMBIENTES E CONVIDADOS

Para quem vai receber convidados em casa, o ideal é limitar o número de pessoas de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que elas mantenham, pelo menos, uma distância de dois metros entre si.

Os convidados também devem ser orientados a levarem as suas próprias máscaras e o banheiro deve sempre ter sabão e papel para a secagem das mãos; o uso de toalhas de pano deve ser evitado. O álcool em gel também tem de estar presente em todos os ambientes.

Os convidados não podem se aglomerar na hora de se servirem. Além disso, recomenda-se que não se sentem todos juntos no momento da ceia; o ideal é a organização de espaços para pessoas que moram juntas.

Caso seja possível, dê preferência a ambientes abertos e arejados; evite o uso do ar condicionado.

Para quem vai comemorar as festividades fora de casa, a Fiocruz indica o uso de máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo; ela deve ser colocada em um saco plástico limpo quando não estiver sendo utilizada. Tenha sempre máscaras limpas extras em caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira).

Evite abraços, apertos de mãos e o compartilhamento de talheres e copos.

PREPARO E MANUSEIO DOS ALIMENTOS

As mãos devem ser lavadas antes do preparo da refeição, e o uso da máscara deve ser mantido. É importante assegurar a menor quantidade de pessoas no ambiente em que a comida será preparada ou manuseada.

As bebidas devem ser disponibilizadas em embalagens individuais (latas ou garrafas) e arrumadas em baldes de gelo para que as pessoas possam se servir sozinhas.

É recomendado evitar o compartilhamento de utensílios ao servir a comida. Por isso, pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa, que deverá estar usando máscara e ter suas mãos higienizadas previamente.


PESSOAS QUE DEVEM EVITAR ENCONTRO

Não convide para a sua casa ou visite pessoas que estejam com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tenham o diagnóstico da doença; aquelas que ainda estão no período de 14 dias desde que apresentaram os primeiros sintomas (mesmo que não tenham confirmado diagnóstico); e que estão esperando o resultado do exame ou que tenham mantido contato com pessoas já confirmadas com a doença nos últimos 14 dias.

Pessoas que fazem parte ou moram com outras consideradas do grupo de risco para casos graves de Covid-19 devem se manter isoladas e não participar de encontros. “Se proteja e proteja a sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que moram com você”, diz a cartilha.

Folha

Funcionamento do TJMG no período de 20/12/2020 a 20/01/2021

 


Saiba como será o funcionamento dos setores durante o período de recesso

Publicado em 09 de Dezembro - 2020Número de Visualizações: 21676

Funcionamento de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021

No período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Funcionamento de 7 a 20 de janeiro de 2021

No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza.

Nos dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, sendo assegurado aos interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos.

As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, serão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2021.

 

 

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

P   J  e

 

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.

Nos dias úteis, no horário compreendido entre 12 e 18 horas, além de distribuir o feito eletronicamente, o advogado deverá materializar a respectiva peça, imprimir o protocolo de distribuição eletrônica, a fim de identificar o número e o órgão julgador atribuídos ao processo, e levá-la ao magistrado plantonista, sob pena de ser analisada apenas depois do fim do recesso. Quando se tratar de plantão exclusivamente eletrônico, é dispensada a materialização das peças.

Todos os documentos físicos, gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências, determinadas durante o curso do recesso forense, deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2021.

As medidas urgentes pendentes de apreciação, nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 18 de dezembro de 2020.

J  P  e

 

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria.

S  E  E  U

 

Durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as medidas de natureza urgente, referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em 1º grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), serão apreciadas em plantão regional específico.

 

 

Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiências de Custódia de Belo Horizonte.

 

Nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, não haverá audiências de custódia, e os procedimentos referentes a flagrantes lavrados nesses dias serão submetidos ao juiz de Direito plantonista.

 

Serviços notariais e de registro

 

Nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, os serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais funcionarão em horário regulamentar.

Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, esses serviços funcionarão no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas.

Nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020, e no dia 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, não haverá expediente, salvo nos casos expressamente previstos em lei, sendo civil, criminal e administrativamente responsável o tabelião, ou o oficial de registro que praticar, ou autorizar o ato.

Acesse as escalas de plantão no Portal TJMG.

 

Mais informações na Portaria Conjunta nº 1100/PR/2020 disponibilizada no DJe de 04/12/2020.

 

FELIZ 2021